O ex-presidente do CAU-MS (Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul), Osvaldo Abrão de Souza, e o atual procurador jurídico do órgão, Elias Pereira de Souza, viraram réus em processo que apura fraude às regras de contratações públicas.
A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) foi aceita pela Justiça Federal de Campo Grande. De acordo com artigo 89 da Lei nº 8.666/1993, o crime prevê pena de detenção de 3 a 5 anos, além de multa.
Conforme a denúncia, Osvaldo, quando era presidente do CAU-MS, usou o cargo para beneficiar Elias Pereira de Souza, dispensando licitação “por meio de manobras” para a contratação direta de serviços especializados de advocacia e consultoria jurídica. Desde 2012, porém, eram confiados esses serviços a Elias, sendo como pessoa física, ou pessoa jurídica.
Ainda segundo o MPF, ex-presidente do CAU-MS chegou a indicar o filho de Elias para a Comissão de Licitações do órgão. “O procurador jurídico, por sua vez, formou mais de uma empresa de prestação de serviços jurídicos, com as quais sempre sagrava-se vencedor nas licitações do CAU-MS”, disse o órgão, por meio de nota.
Para o MPF, ficou claro o favorecimento do amigo do ex-presidente, que hoje conselheiro da entidade. “O objetivo da contratação para o cargo em comissão não foi o legítimo exercício de nomear pessoa de confiança, e sim, em claro desvio de finalidade, favorecer indevidamente uma pessoa que, de outro modo, não teria obtido vínculo com a Administração Pública”, declarou o MPF.S
Em nota, o CAU-MS afirma que a ação não se trata de fraude, mas de contratação irregular. “O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul informa que já foi notificado pelo MPF (Ministério Público Federal) sobre processo movido contra o ex-presidente da autarquia e o procurador jurídico Elias Pereira de Souza. O CAU/MS esclarece que a apuração não se trata de fraude, mas de contratação irregular. A investigação do MPF, com relação às licitações para prestação de serviços jurídicos, foi arquivada em 2016. A contratação para cargos comissionados, objeto da ação civil pública, é prerrogativa discricionária do gestor público, não sendo um procedimento licitatório. Os denunciados já apresentaram suas defesas e aguardam um pronunciamento da Justiça.”
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