Este guia detalha os procedimentos para emitir RRT. Quaisquer dúvidas, o arquiteto e urbanista deve ligar para o 0800-883-0113 (a partir de um telefone fixo) ou enviar sua pergunta para atendimento@caubr.gov.br
Para que, quem e quando se deve fazer o RRT?
PARA QUE EMITIR RRT? O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado. Com situação regular perante ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) para realizar tais atividades.
Eles são gravados no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e compõem o acervo técnico do arquiteto e urbanista.
QUEM DEVE EMITIR RRT? O arquiteto e urbanista é o único responsável para emitir RRT ou da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo.
É a única maneira de que o arquiteto pode comprovar que aquela obra pertence ao seu acervo. De boca aqui só beijo! A documentação é importante para o Arquiteto e Para a Sociedade.
Emanuel Souto – Arquiteto e Urbanista
QUANDO EMITIR RRT? O arquiteto e urbanista deve fazer o RRT sempre que realizar qualquer atividade técnica de Arquitetura e Urbanismo previstas no Artigo 3º da Resolução CAU/BR Nº 21.
Agora que você já sabe para que, quem e quando se deve fazer a emissão do RRT vamos ao passo a passo de como emitir o RRT.
Como emitir RRT
Acesse o Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). Inserindo o seu C.P.F. e senha de acesso.
IR NA ABA RRT > PREENCHER REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
SELECIONE A MODALIDADE DE RRT
Ao iniciar o preenchimento do formulário de RRT, o profissional deverá escolher a modalidade de registro entre as quatro disponíveis:
1. EMITIR RRT SIMPLES
O RRT simples serve pra registrar a responsabilidade técnica por atividade de Arquitetura e Urbanismo. Para isso o profissional deve especificar em qual grupo de atividades se insere o serviço que prestará. As mesmas atividades do Artigo 3º da Resuloção CAU/BR Nº 21.
Selecione a Forma de Registro: Inicial e Selecione o Modelo: COD002 – SIMPLES
Insira as atividades contratadas.
Insira os dados do Contratante e ou Contrato
2. EMITIR RRT MÚLTIPLO MENSAL
Serve para registrar algumas atividades especiais definidas pela Resolução CAU/BR Nº 91, como vistoria, perícia, avaliação, laudo técnico, parecer técnico, auditoria, arbitragem e mensuração, entre outras, desde que seja uma única atividade e realizada dentro de um mesmo mês. Os profissionais que possuem especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho também podem fazer essa modalidade de RRT para determinadas atividades, como relatórios para fins judiciais e laudos de inspeção sobre atividades insalubres.
O RRT Múltiplo Mensal atende àquelas atividades executadas, de forma avulsa e descontínua, dentro de um mesmo mês, mesmo tendo diversos contratos, mas de um único contratante.
Escolha as atividades prestadas de acordo com a Resolução CAU/BR Nº 91
e após isso preencha os dados do Contratante/Contrato.
3. EMITIR RRT MÍNIMO
Serve somente para registrar as atividades dos Grupos Projeto e/ou Execução relativas a uma habitação de até 70 m² ou a um conjunto residencial unifamiliar enquadrado na Lei de Habitação de Interesse Social – HIS (Lei Nº 11.124/2005) ou na Lei de Assistência Técnica (Lei Nº 11.888/2008).
Escolha as atividades prestadas de acordo com a Resolução do CAU/BR para as atividades dos Grupos Relacionados para emissão de RRT Mínimo e após isso preencha os dados do Contratante/Contrato.
4. EMITIR RRT DERIVADO (AQUI É PRA GALERA ANTES DO CAU)
Permite transpor para o CAU atividades oficializadas antes de 2012 por meio de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no Sistema Confea/Crea. Só poderão ser registradas as atividades correspondentes às atuais atribuições dos arquitetos e urbanistas. Esse RRT é importante para o profissional, pois possibilita complementar e atualizar o seu acervo técnico. Essa modalidade de RRT é gratuita.
No meu caso essa opção está desativada pois o meu Registro foi feito posteriormente ao ano de 2011.
Que tal ver a emissão de um RRT na prática? Para uma cliente do nosso escritório @5sensearquitetura
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