Falso Arquiteto?
CAU/AL aplicou multa de R$ 878,76 a um leigo, um falso arquiteto que divulgava trabalhos de Arquitetura de Interiores em Maceió, inclusive na Casa Cor Alagoas.
Em caso de reincidência, a multa pode ultrapassar R$ 2.000. Caso o condenado não pague, o CAU/AL poderá inscrevê-lo na dívida ativa e realizar cobrança judicial.
A multa está embasada no Artigo 7º da Lei federal 12.378/2010, que determina que exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que prestar serviços privativos desses profissionais ou que se apresentar como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de Arquitetura e Urbanismo sem registro no CAU.
Trata-se de uma ação em defesa da sociedade brasileira, uma vez que impediu que pessoas que se apresentam como arquitetos ofereçam risco à solidez das obras e intervenções arquitetônicas.
Durante fiscalização de rotina realizada na Casa Cor, o CAU/AL verificou que o falso arquiteto Luiz Carlos Lima de Santana estava vinculado a atividades de Arquitetura de Interiores – atribuição privativa de arquitetos e urbanistas, de acordo com a Resolução CAU/BR nº 51.
Também foram encontradas pelos fiscais fotos publicadas por ele em uma rede social com o termo Arquitetura de Interiores.
O que o CAU/AL está fazendo?
“Nosso departamento jurídico está analisando as documentações utilizadas no processo para, se for o caso, encaminhar os fatos ao Ministério Público para apurar sob a ótica da Lei de Contravenções Penais, conforme o Art. 47 do decreto Lei 3.688/41”, destacou a presidente do CAU/AL, Tânia Gusmão.
O CAU/AL tem como função buscar garantir à sociedade serviços de arquitetura e urbanismo de qualidade, com condições de segurança e bem estar à altura de suas necessidades, prestadas por profissionais habilitados e qualificados, levando em consideração a legislação em vigor.
Os interessados em registrar denúncias devem acessar este endereço e preencher o formulário. As denúncias devem conter o máximo de informações disponíveis, se possível com o envio de fotos.
A denúncia pode ser anônima ou não. O CAU/AL orienta os interessados a se identificarem, pois assim terão como ser contactados para receber o resultado da denúncia.
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