Em 15 de agosto de 2023, entrará em vigor a atualização da norma NBR 13281 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que estabelece requisitos, critérios e métodos de ensaios para as argamassas.
Escrito Por Renato Vitti, consultor técnico da Votorantim Cimentos
Após quase 20 anos, essa norma passou por uma revisão significativa, tornando-se fundamental entender como ela era antes da atualização e as principais mudanças implementadas.
Atualizações da NBR 13281
As atualizações são de grande interesse não apenas para os fabricantes de argamassa, mas também para construtoras e pessoas interessadas em adquirir imóveis.
A revisão da norma, realizada em conjunto por diversas entidades, como a Associação Brasileira da Argamassa Industrializada (ABAI), o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e a Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (POLI-USP), teve como objetivo promover a qualidade e a segurança nas construções, fornecendo clareza e informações relevantes sobre os produtos.
Na versão anterior, a NBR 13281 apresentava requisitos informativos das classificações das argamassas, porém carecia de especificações mais precisas.
Com a evolução dos padrões construtivos e tipologias de obras, tornou-se crucial atualizar a norma para atender às demandas do setor e garantir a durabilidade e eficiência das construções.
A nova norma, além de trazer uma classificação revisada, incorporou regras que todas as argamassas, independentemente do processo de fabricação, deverão cumprir para fornecer produtos que atendam aos requisitos de qualidade exigidos pelo mercado.
As mudanças irão impactar positivamente a eficiência das construções, independentemente de sua aplicação. A argamassa é um produto versátil e essencial em diversas obras da construção, sendo fundamental para assentamentos e revestimentos em grandes projetos de alvenaria.
Com a nova NBR 13281, a descrição das argamassas se tornou mais abrangente, não se limitando apenas às fabricadas para assentamento e revestimento. Além disso, a norma agora traz critérios para verificar se o produto escolhido atenderá às necessidades da obra em questão, inclusive em projetos complexos ou de maior altura.
A norma também assume um caráter classificatório e eliminatório nos ensaios de desempenho, o que tornará as argamassas adequadas somente se atingirem determinadas performances nos testes. Isso abrange também as argamassas produzidas no canteiro de obras, que deverão ter os ensaios de desempenho registrados no diário de obra pelo responsável técnico legal.
A abordagem mais abrangente da norma, agora intitulada “Argamassas inorgânicas – requisitos e métodos de ensaios”, permitirá sua aplicação em outros tipos de usos, como chapisco e contrapiso, além de responsabilizar todos os envolvidos na cadeia da construção civil, desde os fabricantes até as construtoras.
Essas atualizações tornaram a norma mais didática, e os fabricantes deverão ajustar as fichas técnicas e embalagens de seus produtos para dispor de parâmetros precisos, permitindo uma escolha mais adequada do tipo de argamassa e sua preparação e aplicação conforme as necessidades de cada empreendimento e região. Isso contribuirá para evitar falhas e otimizar o processo de construção.
Em suma, as mudanças impulsionadas pela nova NBR 13281 são extremamente positivas para toda a cadeia da construção civil. Com requisitos bem definidos e informados pelos fabricantes nas fichas técnicas e embalagens das argamassas, as construtoras terão mais clareza ao adquirir o produto ideal, promovendo uma construção mais eficiente, com redução de erros e retrabalhos.
Essas atualizações também fortalecem a indústria da construção, conferindo-lhe maior credibilidade e confiança por parte dos consumidores, que poderão desfrutar de empreendimentos sólidos e duradouros. Assim, com a nova NBR 13281 prestes a entrar em vigor, esperamos ver cada vez mais critério e profissionalismo na execução de obras seguras, garantindo a satisfação do consumidor e o progresso do setor da construção civil.
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